Juízes não poderão recusar promoção por mais de uma vez
Os magistrados serão impedidos de recusar promoção por antiguidade depois de figurarem pela segunda vez em lista de acesso de seu respectivo tribunal. É o que determina proposta de emenda à Constituição (PEC 37/04) aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, 13 de dezembro. A matéria pretende impedir que o Poder Judiciário continue enfrentado dificuldades para promover, por antiguidade, juízes que se recusam a deixar a comarca ou Vara Federal de que são titulares para ocupar vaga em outra comarca ou estado.
O autor da proposta, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), destacou que tal atitude provoca transtornos na cadeia de substituição, e lembrou que não é recomendável a permanência do juiz por tão longo tempo em um mesmo lugar. Citou casos que conhece na Bahia, onde o mesmo juiz permanece por mais de 20 anos em uma comarca. A Constituição permite que o magistrado mais antigo recuse a mudança se a recusa for acatada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal. O relator da proposição, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), destacou em seu relatório que a garantia de inamovibilidade dos juízes, expressa na CF e que teoricamente protege contra a corrupção, não pode se tornar um privilégio a ser usufruído emprol do interesse particular ou por razões de ordem privada.
Vários senadores ressaltaram a necessidade de atualização da lei, que vem ajudar na recomposição do Poder Judiciário. Para o senador Gerson Camata (PSDB-ES), a mudança é altamente benéfica à Justiça, protegendo especialmente a população "dos rincões". Já o senador Amir Lando (PMDB-RO) elogiou a proposta do senador Antonio Carlos, que, a seu ver, "tem olho clínico de quem verifica o bem comum".




