Os magistrados serão impedidos de recusar promoção por antiguidade depois de figurarem pela segunda vez em lista de acesso de seu respectivo tribunal. É o que determina proposta de emenda à Constituição (PEC 37/04) aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, 13 de dezembro. A matéria pretende impedir que o Poder Judiciário continue enfrentado dificuldades para promover, por antiguidade, juízes que se recusam a deixar a comarca ou Vara Federal de que são titulares para ocupar vaga em outra comarca ou estado.

O autor da proposta, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), destacou que tal atitude provoca transtornos na cadeia de substituição, e lembrou que não é recomendável a permanência do juiz por tão longo tempo em um mesmo lugar. Citou casos que conhece na Bahia, onde o mesmo juiz permanece por mais de 20 anos em uma comarca. A Constituição permite que o magistrado mais antigo recuse a mudança se a recusa for acatada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal. O relator da proposição, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), destacou em seu relatório que a garantia de inamovibilidade dos juízes, expressa na CF e que teoricamente protege contra a corrupção, não pode se tornar um privilégio a ser usufruído emprol do interesse particular ou por razões de ordem privada.

Vários senadores ressaltaram a necessidade de atualização da lei, que vem ajudar na recomposição do Poder Judiciário. Para o senador Gerson Camata (PSDB-ES), a mudança é altamente benéfica à Justiça, protegendo especialmente a população "dos rincões". Já o senador Amir Lando (PMDB-RO) elogiou a proposta do senador Antonio Carlos, que, a seu ver, "tem olho clínico de quem verifica o bem comum".

Gostou? Então compartilhe!