O jornal Correio Braziliense (DF) de hoje publicou matéria sobre a Lei 9.278/96 - a Lei da união estável -, na qual ouviu o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para Cidadania e Direitos Humanos, Roberto Bacellar, sobre o assunto. Segundo a matéria, há artigo do Código Civil, que reconhece a união estável, que divide opinião de advogados e juízes.

Bacellar, que também é professor de Ddireito Civil na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, disse entender que o teor subjetivo da lei da união estável é positivo. “A norma aberta beneficia mais do que prejudica o cidadão. Imagine se fecharmos a questão em três anos, por exemplo. E quem rompeu os laços há dois anos e seis meses, não terá reconhecida a união estável?”, indagou, na matéria.

A reportagem está disponível no Portal da AMB. Para ler a íntegra, clique aqui.

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