Juristas e profissionais que lidam com conflitos familiares certamente já se depararam com o fenômeno da “síndrome de alienação parental” ou “implantação de falsas memórias”. Este assunto será pauta de discussão no I Congresso Internacional de Direito de Família, que ocorre de 15 a 17 de novembro, em Brasília.

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente nacional do IBDFAM, Maria Berenice Dias, foi convidada a abordar o tema com a palestra “Síndrome da Alienação Parental e Implantação de Falsas Memórias”. Mestre em Processo Civil, a jurista é autora dos livros “O Terceiro no Processo”; “União Homossexual - O Preconceito e a Justiça”, “Homoafetividade: o que diz a Justiça!”, da coletânea “Conversando sobre...” em 6 volumes e do Manual de Direito das Famílias, pela editora Revista dos Tribunais.

A síndrome parental começa a despertar a atenção das pessoas, pois é uma prática que tem sido denunciada de forma recorrente nos tribunais brasileiros. Muitas vezes, quando ocorre a separação, um dos cônjuges não consegue vivenciar a dor. Assim, o sentimento de rejeição e traição faz surgir um desejo de vingança e promove uma campanha de destruição e de descrédito do ex-parceiro.

O filho começa a ser utilizado como instrumento da agressividade do ex-cônjuge. É levado a rejeitar o outro genitor, a odiá-lo. Isso gera uma contradição de sentimentos e a destruição do vínculo entre ambos. Neste jogo de manipulações e implantação de falsas memórias, todas as armas são utilizadas, inclusive insinuações de abuso sexual. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido.

Esses casos, levados ao Poder Judiciário, geram situações das mais delicadas. De um lado, o juiz tem o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, existe o receio de que denúncia não seja verdadeira. Mas como o magistrado tem a obrigação de assegurar proteção integral da criança, reverte a guarda ou suspende as visitas e determina a realização de estudos sociais e psicológicos. Como esses procedimentos são demorados, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho.

Nos casos de famílias que passam pela síndrome, o retorno à realidade pode levar anos ou nunca acontecer. Durante este tempo existe um desgaste emocional contínuo exercido pelos ataques do pai alienante e as ações defensivas do pai alienado. A sucessão de testes, o repetido envolvimento em episódios como parte da campanha de acusações e as contínuas mensagens de ódio enchem o tempo e a vida emocional dos filhos e trazem profundas conseqüências para as crianças e toda a família.

Os interessados em participar do I Congresso Internacional de Direito de Família podem fazer as inscrições no site www.rome.com.br/ibdfam. Os valores da inscrição variam conforme a categoria e os participantes receberão uma pasta com material, certificado de participação, ingressos para os eventos sociais, traslado dos hotéis para o evento e acesso livre aos coffees breaks e ao coquetel de abertura.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família tem entre seus objetivos, a difusão do conhecimento e a promoção da pesquisa de temas relacionados ao Direito de Família, também de forma interdisciplinar, agregando profissionais que atuam direta ou indiretamente na área do Direito de Família em todo território nacional.

Criado em outubro de 1997, em Belo Horizonte, durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM tem investido em publicações e na realização de eventos científicos, além de atuar junto a diversos setores da sociedade.  Hoje, o Instituto conta com quase três mil associados no Brasil e em diversos países.

 

Gostou? Então compartilhe!