Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução”(art.16). Cinqüenta anos depois da publicação de artigos como esse na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a discussão dos problemas que enfrentam as minorias sociais, como os casais do mesmo sexo, ainda é um tabu nos tribunais brasileiros.

A palestra “Casamento, união estável, namoros e uniões homoafetivas”, proferida pelo advogado e presidente da IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, vai abordar os assuntos relacionados a esse tema e será um dos destaques do I Congresso Internacional de Direito da Família. O evento será realizado de 15 a 17 de novembro, no Hotel Naoum Plaza, em Brasília.

A união entre pessoas do mesmo sexo ainda não é, com amparo em leis, considerada como casamento ou união estável. Mas decisões judiciais reconhecem que a união homoafetiva (relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo) é baseada em afeto e, por isso, uma forma de se constituir família. Alguns tribunais, como os do Rio Grande do Sul, por exemplo, já possuem julgados que reconhecem a união homossexual como união estável e permitem que tais ações sejam apreciadas nas varas especializadas em Direito de Família, e não nas varas cíveis.

Embora as uniões homoafetivas encontrem inúmeros obstáculos que inviabilizam sua efetiva juridicização, a partir do momento em que a Justiça, em 1999, reconheceu a competência das Varas de Família para julgar as ações envolvendo as uniões de pessoas do mesmo sexo, as jurisprudências sobre o assunto não pararam de avançar. Hoje, existe até uma jurisprudência nacional reconhecendo as uniões homoafetivas como entidade familiar, aplicando a legislação da união estável e deferindo direitos sucessórios. Também por força de decisão judicial, já é assegurado direito previdenciário por morte e auxílio reclusão. E a inelegibilidade dos parceiros homossexuais também já é reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Já os casos que mais freqüentemente batem às portas da Justiça são quando ocorre a morte de um dos parceiros e se estabelece a disputa entre os parentes do falecido com o parceiro sobrevivente. A tendência é reconhecer uma sociedade de fato. Com isso, concede-se ao sobrevivente somente a metade do patrimônio que foi adquirido durante o período de convivência e isso mediante a prova da sua efetiva participação para sua aquisição. Nada mais. Não é deferida nem meação e nem direito sucessório ou direito real de habitação, direitos que só existem no âmbito do direito das famílias e não em sede de direito obrigacional.

Para os especialistas no assunto, em um futuro próximo, serão tomados os princípios constitucionais da dignidade humana, da não-discriminação e da igualdade como alicerces fundamentais para sustentar uma futura regulamentação das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Isto vai conferir a esses casais o status de família e assegurar aos parceiros os direitos que tanto são reivindicados. Enquanto isso não acontece, o mundo jurídico discute, analisa e troca experiências sobre o assunto, no intuito de estar preparado para viver uma nova fase da instituição famíliar.


Reconhecimentos das uniões homoafetivas no mundo - O primeiro país do mundo a admitir o casamento entre pessoas de um mesmo sexo foi a Holanda, em 2001, seguida da Bélgica, Canadá e Espanha. Depois foi a vez da Inglaterra, que admitiu a união civil, a exemplo de inúmeros outros países, sendo que o pioneiro foi a Dinamarca, que a instituiu em 1989. Na França há o PAC - Pacto de Solidariedade, que pode ser firmado por duas pessoas.


Os interessados em participar do I Congresso Internacional de Direito de Família podem fazer as inscrições no site www.rome.com.br/ibdfam. Os valores variam conforme a categoria. Os participantes receberão uma pasta com material, certificado de participação, ingressos para os eventos sociais, traslado dos hotéis para o evento e acesso livre aos coffees breaks e ao coquetel de abertura.


Sobre o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – O Instituto Brasileiro de Direito de Família tem entre seus objetivos, a difusão do conhecimento e a promoção da pesquisa de temas relacionados ao Direito de Família, também de forma interdisciplinar, agregando profissionais que atuam direta ou indiretamente na área do Direito de Família em todo território nacional.


Criado em outubro de 1997, em Belo Horizonte, durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM tem investido em publicações e na realização de eventos científicos, além de atuar junto a diversos setores da sociedade.  Hoje, o Instituto conta com quase três mil associados no Brasil e em diversos países.


 


 

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