Um ano de atuação do CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) completa hoje (21/06) um ano de funcionamento. Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, o colegiado tem como principais objetivos controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público (MP) e fazer cumprir os deveres funcionais de seus membros. Suas atividades iniciaram-se oficialmente em 21 de junho de 2005 com a posse dos quatorze integrantes, cada qual com mandato de dois anos.
Em um ano de atuação, já passaram por análise do CNMP cerca de 400 processos. Somente este ano, foram contabilizados mais de 250. Nesse mesmo período, foram editadas nove resoluções sobre temas diversos e de extrema relevância no âmbito do MP, como as que vedam o nepotismo entre membros e servidores, disciplinam o exercício da advocacia e da atividade político-partidária e dispõem sobre teto remuneratório constitucional e subsídio.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão novo, mas já conseguiu produzir importantes resultados em busca de maior organicidade do Ministério Público. “Exemplo disso é a edição de resolução impeditiva da prática de nepotismo e de resolução estabelecendo critérios uniformes para a aplicação do conceito de atividade jurídica – requisito necessário ao ingresso na carreira”, destaca Dino. Segundo ele, há muito que fazer noutras áreas, no sentido do estabelecimento de um planejamento estratégico para o Ministério Público e da fixação de metas a serem alcançadas. “A criação de um banco de dados geral e o levantamento estatístico acerca dos resultados obtidos pelos diversos Ministérios Públicos são, também, temas que poderão ser explorados pelo Conselho Nacional. Mas, como disse, tudo é muito recente. Esses caminhos nunca estarão prontos e acabados; têm que ser construídos ao longo da caminhada”, avalia.
No primeiro aniversário do Conselho, Nicolao Dino faz questão de ressaltar a colaboração da Associação com o órgão colegiado. “A ANPR tem procurado colaborar com os trabalhos do Conselho, apresentando emendas e sugestões e, também, sempre atenta à preservação da independência funcional dos membros do Ministério Público Federal relativamente à atividade-fim, que não pode ser atingida pelo Conselho Nacional”, complementa.




