TV Justiça exibe neste sábado (9) sessão plenária em que TSE fixou multa de R$ 900 mil ao presidente Lula

Brasília, 08/09/2006 (17h05) - A TV Justiça exibe neste sábado (9), a uma hora da manhã, a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada no dia 17 de agosto. Nessa sessão, a Corte Eleitoral julgou 27 processos. Entre eles, a Representação (RP) 875, na qual o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi multado em R$ 900 mil pela prática de propaganda antecipada. Da decisão, cabe recurso de Embargos de Declaração.

Durante a sessão jurisdicional, o plenário do TSE julgou 11 processos. Nessa sessão o Plenário do TSE julgou, por quatro votos a dois, procedente a Representação 875 do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela prática de propaganda extemporânea (fora do prazo). De acordo com a lei, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho.

Acompanharam o relator, ministro José Delgado, os ministros Caputo Bastos (que havia votado no dia 29 de junho, início do julgamento), Cezar Peluso e César Asfor Rocha. Foram vencidos, no mérito, ministros Gerardo Grossi e Ricardo Lewandowski.

Nos termos do voto do relator, o Plenário reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral fora do prazo na edição do jornal "Brasil, um país de todos" (formato tablóide, de 36 páginas), em dezembro de 2005. A publicação, sob a responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e da Secretaria Geral da Presidência da República trazia "intensa publicidade das realizações do governo federal", argumentou o PSDB, autor da Representação.

A multa imposta ao presidente da República equivale ao custo estimado da propaganda - ou seja, da confecção de um milhão de exemplares do tablóide.

Entre os 16 processos da sessão administrativa, o TSE começou a julgar o pedido de alteração dos títulos dos eleitores brasileiros residentes na Cisjordânia. O pedido tem como base a impossibilidade de atravessarem a fronteira de forma segura com documentos israelenses. No pedido é solicitado que se anote, nos títulos eleitorais, " Territórios Palestinos" ao invés de Israel e que se instalem seções eleitorais em Ramallah. O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Marco Aurélio, presidente da Corte.

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AP/AV
 

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