TST deve decidir a competência para julgar questão trabalhista e previdência complementar
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, deixar que o Tribunal Superior do Trabalho decida de quem é a competência para julgar uma ação em que um aposentado pede, em síntese, diferenças de complementação de aposentadoria decorrente do reconhecimento de que o trabalhador exerceu suas atividades em condições de periculosidade. A ação é contra a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade – Valia.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) julgou procedente o pedido, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, reafirmando a competência da Justiça trabalhista. Mas, ao julgar individualmente recurso de revista, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Entendeu que o pagamento da complementação de aposentadoria pela Valia não é resultado de obrigação assumida pela CVRD, cabendo à Justiça comum julgar o caso, uma vez que se trata de previdência privada.
Os autos foram remetidos à Justiça comum da Comarca de Nova Era (MG), onde um novo conflito de competência foi suscitado porque o juiz entendeu que a competência era mesmo da Justiça trabalhista. O caso foi, então, para o Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Carmen Lúcia também declinou da competência do STF e encaminhou os autos para o STJ.
O caso foi amplamente discutido pela Segunda Seção do STJ, com resultado da votação apertado. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, votou pela competência da vara trabalhista da comarca de Nova Era. Para ele, basta que a ação seja oriunda da relação de trabalho para que a competência seja da Justiça do Trabalho.
O ministro Castro Filho divergiu. Entendeu que a natureza civil do caso é evidente porque se trata de controvérsia oriunda de contrato firmado entre o aposentado e a Valia, sendo a competência, portanto, da Justiça comum, entendimento que foi acompanhado pelo ministro Massami Uyeda.
Contudo a posição vencedora foi a dos ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, que preferiram declarar competente o TST, na intenção de que o ministro Ives Gandra Martins Filho suscite um novo conflito de competência para que seja decidido pelo STF. Os ministros Cesar Asfor Rocha, Nancy Andrighi e Hélio Quaglia Barbosa não participaram do julgamento.




