TSE rejeita consulta do PSL sobre legitimidade de posse dos suplentes apenas no recesso parlamentar
Na sessão administrativa do julgamento desta terça-feira, 13 de fevereiro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, sem sequer entrar no mérito da questão, a Consulta 1395, formulada pelo secretário-geral da Comissão Executiva Nacional do Partido Social Liberal (PSL). O secretário-geral questionava a legitimidade de suplentes de parlamentares tomarem posse dos cargos em época no período de recesso do Congresso.
O questionamento apresentado aos ministros do TSE era o seguinte: "Levando-se em conta o princípio da moralidade pública, mostra-se admissível suplente (parlamentar) assumir vaga em Casa Legislativa em recesso, uma vez que não vai exercer mandato?"
A Consulta foi distribuída para relatoria do ministro Caputo Bastos (foto). O ministro rejeitou a Consulta ao argumento de que se trata de matéria não-eleitoral. Isto porque a competência da Justiça Eleitoral esgota-se com o ato da diplomação dos eleitos, após a eleição. Superada esta fase, outras questões, como a posse, extrapolam a competência eleitoral. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pela Corte.
Segundo o artigo 23, item XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder a consultas em tese, desde que formuladas por autoridades com jurisdição federal, ou órgão nacional de partido político.




