As regras para a propaganda eleitoral no segundo turno estão estabelecidas na Resolução 22.261/06 do Tribunal Superior Eleitoral.

Não há restrição quanto ao início da propaganda de rua (distribuição de panfletos, uso de alto-falantes e promoção de carreatas), que deve cessar, no entanto, na véspera da votação do segundo turno, dia 28 de outubro.

Comícios e reuniões públicas podem acontecer até três dias antes da votação, dia 26 de outubro.

A realização de debates e a propaganda paga na imprensa escrita (com os limites legais - no máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de jornal tablóide ou revista) estão permitidas até dois dias antes da votação, dia 27 de outubro.

Será vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão inicia-se 48 horas depois da proclamação dos resultados - que deverá acontecer no início da próxima semana - e termina dois dias antes da votação, dia 27 de outubro.

As regras para o horário eleitoral gratuito no segundo turno são as seguintes:

- As emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno pelo respectivo tribunal até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de vinte minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7 horas e às 12 horas, no rádio, e às 13 horas e às 20h30, na televisão, horário de Brasília.
 
- Em circunscrição onde houver segundo turno para presidente e governador, o horário reservado à propaganda deste iniciar-se-á imediatamente após o término do horário reservado ao primeiro.

- O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.

- O tempo diário reservado às inserções será de trinta minutos diários, sendo quinze minutos para campanha de presidente da República e quinze minutos para campanha de governador, divididos igualitariamente entre os candidatos.

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