Em sessão administrativa extraordinária ocorrida na noite da última sexta-feira, dia 25, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram o procedimento sobre o aproveitamento de votos das urnas eletrônicas em situações especiais que poderão ocorrer nas eleições de outubro. São casos em que, por exemplo, os votos destinados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral acabarão por favorecer a legenda à qual ele é filiado.

As regras foram definidas durante o julgamento do Processo Administrativo (PA 11.133/2006), relatado pelo presidente da Corte, ministro Marco Aurélio. As notas taquigráficas da sessão serão adaptadas a uma Resolução sobre o assunto.

Foram discutidos na sessão desta noite, quatro casos hipotéticos sobre a validação dos votos. De acordo com o ministro Marco Aurélio, na primeira situação, serão computados para a legenda os votos do candidato inexistente para a eleição, isto é, aquele que não constar da urna eletrônica assim que o eleitor digitar os números e tentar validar o voto. Se o número da seqüência corresponder a uma legenda, o voto vai para esse partido.

Na segunda situação exposta pelo ministro, a legenda também recebe os votos do candidato que existe, mas não foi cadastrado na urna em razão de indeferimento de registro de candidatura, renúncia ou cassação, ocorridos antes da carga da urna [quando dados e programas são copiados para a urna e ela é lacrada]. Assim, apesar de o candidato ter feito campanha e receber votos dos eleitores, ele não aparecerá no visor da urna eletrônica, mas a legenda é quem receberá os votos.

O ministro citou também caso em que o voto torna-se nulo. Nele, o candidato existe, entretanto, por motivo de indeferimento de candidatura, renúncia ou cassação, ocorridos depois da carga da urna, mas antes da eleição, o voto é anulado. Essa situação, prevista no artigo 175, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, terá o mesmo tratamento do da eleição passada.

Por fim, na quarta situação, o voto será válido para a legenda quando o indeferimento, renúncia ou cassação ocorrerem após a eleição.

Nas eleições deste ano serão utilizadas 400 mil urnas a serem carregadas a partir do dia 11 de setembro.

Legislação

A Resolução 22.154 dispõe sobre os atos preparatórios e a totalização dos resultados das urnas eletrônicas. No capítulo V, do artigo 36, a Resolução determina que "os juízes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora de votos e/ou de justificativas o seguinte material: I - urna lacrada podendo, a critério do Tribunal Regional Eleitoral, ser previamente instalada na seção eleitoral ou no posto de justificativa por equipe designada pela Justiça Eleitoral".

Os eleitores poderão consultar, conforme o inciso II, do artigo 36, a lista contendo o nome e o número dos candidatos registrados, que deverão estar afixados em lugar visível nas seções eleitorais.

 

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