Após 20 dias de uma verdadeira corrida contra o tempo, o TRT-10ª Região, por meio de seu Juízo de Conciliação de Precatórios, concluiu o pagamento de aproximadamente R$1,5 milhão em 109 Precatórios de Pequeno Valor do GDF. As dívidas eram relativas ao período entre 1993 e 1998 e foram quitadas após o mutirão realizado pelo Tribunal para que os valores não fossem alcançados pela Lei Distrital 3.624/05, publicada dia 21 de julho no Diário Oficial. A lei reduz de 40 para 10 salários mínimos as dívidas de pequeno valor do Estado. Desta forma, cada precatório pago envolveu quantias de até R$12mil, ao invés dos R$3 mil que podem ser pagos a partir do dia 21 de setembro. A última das 109 audiências realizadas pelo juiz conciliador de precatórios, Rogério Neiva Pinheiro, ocorreu dia 20. Receberam o pagamento funcionários da administração direta do GDF e das fundações Hospitalar, Educacional, Zoobotânica e do Serviço Social.

O mutirão para efetivar a quitação da dívida do GDF teve início no começo de julho, quando foram identificados 109 precatórios de até R$20 mil, dentre os 645 existentes. A partir daí, o TRT convocou os procuradores do GDF e do INSS, bem como as partes dos processos, para realizar as 109 audiências de conciliação, nos dias 14, 15, 18, 19 e 20 de julho, as quais permitiram a conclusão do pagamento. Nestas audiências os procuradores decidiram sobre o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária correspondente, assim como GDF e partes puderam chegar a um consenso sobre o montante da dívida. Acordo com o Banco do Brasil permitiu a transferência do dinheiro diretamente da conta-convênio do TRT com o GDF para a conta corrente da parte, bem como a redução na taxa cobrada pela operação. Segundo o juiz Rogério Pinheiro, a estratégia adotada pelo Tribunal evitou o trabalho de expedição de guias de depósito e levantamento, e de alvarás de liberação de crédito. Também não foi necessária a intimação dos envolvidos - INSS, GDF e as partes do processo. Ele salienta o apoio da Presidência do Tribunal e de sua Diretoria-Geral Judiciária para o sucesso do mutirão, que ofereceram todas as condições de trabalho necessárias.

Para o magistrado, foi gratificante assistir à reação das pessoas ao receberem o pagamento de uma dívida há muito considerada impagável. Como vários titulares morreram, os seus sucessores vieram resgatá-la. "A ação mais antiga foi ajuizada em 1977 e seu autor tinha até se esquecido do crédito", comenta o juiz Rogério, que disse ter ficado emocionado ao ouvir as histórias do que seria feito com o dinheiro: "Muitos contaram que íam reformar a casa, outros pagar as dívidas". Houve, no entanto, alguns poucos casos tristes, de pessoas que venderam seus precatórios para empresas interessadas em quitar dívidas tributárias com o GDF. Um caso chamou-lhe a atenção: o de um senhor que vendeu por R$800,00 uma dívida que, após a atualização feita pelo TRT, era de R$8 mil.

O próximo passo do Juízo Conciliador de Precatórios será a identificação das ações plúrimas (com mais de um autor) que alcancem até R$3 mil por pessoa, conforme permite a Lei 3.624/05, e assim quitar mais precatórios do GDF, dentro do convênio firmado em 2003 para este fim.

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