O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, dia 19 de dezembro, que das 64 vagas disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT da 2º Região), sediado em São Paulo, 13 devem ser destinadas ao quinto constitucional, e não 14, como vinha ocorrendo em virtude da Lei 8.480/92. Nos termos da Lei da Magistratura Nacional (Loman), quando o número de vagas destinadas ao quinto constitucional é ímpar, há um rodízio entre os representantes advindos do Ministério Público, no caso, o do Trabalho, e da Ordem dos Advogados do Brasil. A regra terá de ser aplicada no TRT da 2ª Região com a decisão do STF.

O plenário arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3490) ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Lei 8.480/92 e o regimento interno do tribunal que a regulamentava, uma vez que ambos foram revogados pelas Emendas Constitucionais nº 24 e nº 45. Além disso, segundo a Associação dos Magistrados Trabalhistas de São Paulo (Amatra-SP), o TRT já havia alterado o seu regimento interno, adaptando-o à nova ordem constitucional, não sendo necessário o julgamento de mérito da Adin. 

"Agora o quinto é quinto", informou o presidente da Amatra-SP, José Lucio Munhoz, que acompanhou a sessão de julgamento no STF. Ele informa que a decisão permitirá que seja dada seqüência ao processo de promoção de juiz para o TRT da 2ª Região. Há um cargo vago e o processo administrativo para escolha de magistrado pelo critério de merecimento está paralisado na secretaria do Ministro da Justiça.

"O resultado de hoje, no STF, coroa parte de todo um caminho longamente trilhado pela Amatra-SP no período de quase dois anos, num esforço para que se alcançasse o que fosse justo”, afirmou José Lúcio.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apoiou a Amatra-SP enviando memoriais aos ministros do STF.

 

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