Tribunais terão de realizar eleição de metade do órgão especial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 30 de maio, resolução que regulamenta as eleições de metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais, instituídas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a reforma do Judiciário.
O estabelecimento de regras para esse tipo de eleição nas cortes brasileiras é uma grande vitória para a magistratura, impulsionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em novembro do ano passado, a entidade encaminhou ao CNJ requerimento afirmando que a eleição de metade dos órgãos especiais é auto-aplicável e que deveria ser imediatamente adotada pelos tribunais do País.
Para a AMB, a efetiva aplicação da regra é fundamental para oxigenar e democratizar as decisões dos órgãos especiais, colegiados responsáveis por decisões importantes dos tribunais, como destinação de recursos, julgamento de casos de foro privilegiado, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), entre outros.
De acordo com a resolução, que já vale a partir desta quarta-feira, os tribunais deverão fazer alterações em seus regimentos internos, mesmo antes da edição do novo Estatuto da Magistratura, a fim de se adequarem às novas regras estabelecidas pelo CNJ. O ato do Conselho também admite mandato de dois anos para cada membro eleito, sendo admitida uma reeleição.
A resolução estabelece, ainda, que todas as vagas disponíveis nos órgãos especiais a partir de 1º de janeiro de 2005 deverão ser preenchidas por eleição, com exceção dos pleitos já realizados nos tribunais, que não ficam prejudicados.




