Os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram, na sessão dessa quarta-feira (12), resolução que estabelece a meta anual de julgamento para o Tribunal de Justiça até o exercício de 2012, disciplinando a redistribuição dos processos mais antigos. A resolução deve ser publicada nos próximos dias e terá 60 dias para entrar em vigor.

A proposta, apresentada pelo diretor da secretaria judiciária, objetiva estabelecer meta anual de maneira a minimizar a taxa de congestionamento dos julgamentos, isto é, para melhorar a eficiência e reduzir o tempo da efetiva prestação da tutela jurisdicional.

Na prática, a nova norma regulamentará a resolução nº 15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o sistema de estatística do Poder Judiciário e fixa prazos. Necessário lembrar que o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal assegurou a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e a resolução do TJMS apresenta formas de acelerar a prestação jurisdicional.

Isso significa que a proposta aprovada deverá minimizar o lapso temporal da prestação da tutela jurisdicional, através da redistribuição dos processos mais antigos. Além disso, haverá compensação automática por processos novos que impedirão qualquer desequilíbrio na distribuição dos processos.

Para justificar a apresentação da proposta, o Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, presidente do TJMS, lembrou que o número de processos distribuídos anualmente é superior ao número de processos julgados, fato que acabou por gerar mais de 9.000 feitos em tramitação. Ele frisou que existem processos pendentes de julgamento há mais de oito anos e é preciso solucionar rapidamente esses casos.

Como existe a necessidade da manutenção da paridade entre os processos distribuídos e os julgados, decidiu-se que nos 60 dias que antecedem a entrada em vigorar da resolução, os desembargadores darão prioridade aos processos mais antigos, sem desconsiderar os mais recentes. Será uma espécie de esforço concentrado.

Executando – Os desembargadores da área cível, com maior disponibilidade, receberão imediatamente os processos redistribuídos pendentes de julgamento anteriores a 2002, que somam 235. O desembargador que receber feitos por redistribuição só terá processos novos após a devida compensação.

A partir disso, serão redistribuídos na primeira quinzena de janeiro de cada ano, até o exercício de 2012, processos pendentes de julgamento dentre os mais antigos. A proposta contempla a adoção de uma meta anual de julgamento de 506 processos a mais do que o número de feitos distribuídos.

Pensando na celeridade da prestação jurisdicional, o desembargador que estiver com número reduzido de processos para julgamento poderá solicitar a redistribuição de mais processos antigos, em vez de processos novos.
 
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul 

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