Pela segunda vez em menos de duas semanas, o Conselho Especial negou retorno de ex-servidor que participou da fraude do concurso de 2003 aos quadros do TJDFT. Por unanimidade de votos, os Desembargadores decidiram denegar a segurança requerida por Marcelo Teixeira Gallerani, entendendo que ele assumiu o cargo de Oficial de Justiça de forma irregular. Para o Conselho, não há direito líquido e certo a ser amparado por meio de Mandado de Segurança. A decisão leva em conta as conclusões da comissão de processo disciplinar. Na sessão ordinária de terça-feira passada, 27 de fevereiro, houve outra decisão no mesmo sentido.

No Mandado de Segurança, Gallerani afirmou que o ato que anulou sua nomeação teria desrespeitado o devido processo legal. Isso porque um dos servidores membros da comissão disciplinar não era analista judiciário estável, ao tempo da elaboração do relatório final.

Os Desembargadores afastaram a alegação, tendo em vista que a estabilidade se dá no serviço público — e não no cargo — segundo doutrina e jurisprudência seguidas pelo TJDFT. O servidor em questão faz parte dos quadros do Tribunal desde 1994, como técnico judiciário, e em 2002 assumiu o cargo de analista, depois de aprovado em concurso público.

A defesa questionou ainda o laudo estatístico que separou os candidatos ao concurso de 2003 em dois grupos, um deles com respostas idênticas. Mas, segundo os Desembargadores, o laudo por si só não foi o suficiente para comprovar a fraude. Conforme as próprias conclusões do processo disciplinar, o laudo foi corroborado por outros elementos de prova explicitados pela comissão. Ou seja, o laudo serviu como prova indiciária, em perfeita harmonia com outras provas consideradas “veementes” pelo Conselho.

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