O TJDFT tem como tradição buscar meios de agilizar o processo judiciário em prol da pacificação dos conflitos no âmbito do Distrito Federal. Excelência no atendimento, desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, efetiva prestação jurisdicional são algumas das metas traçadas pela Justiça local. Com esse intuito, a adesão do Tribunal ao sistema Bacen Jud, em 2001, tem proporcionado excelentes resultados no que tange às execuções fiscais.

Ações ganhas judicialmente, transformadas em títulos executivos, geralmente causavam frustração aos credores na hora da execução judicial. Mecanismos protelatórios criados por uma legislação condescendente, dificuldades de localização da parte devedora e falta de interesse deste em honrar os compromissos assumidos, foram ao longo de muitos anos motivos de descrença quanto à efetividade da Justiça.

Segundo o Juiz da 9ª Vara Cível de Brasília, João Luís Fischer, “a parceria entre o judiciário e o executivo, a partir do Bacen Jud, vem possibilitando a reversão desse quadro”. De acordo com o magistrado, o sistema interliga o judiciário, o Banco Central e o Sistema Financeiro Nacional, composto de aproximadamente 180 instituições financeiras. Com o Bacen Jud, tornou-se possível o bloqueio judicial de ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, por meio eletrônico, e a efetiva quitação do título judicial.

Diariamente o TJDFT envia, pela Internet, ordens judiciais ao Banco Central que as transmite para as instituições participantes do sistema. As ordens judiciais, protocoladas eletronicamente, contêm informações relativas à ação judicial, ao devedor e à quantia devida. Em posse das informações, os bancos, após verificarem se o devedor é ou não correntista da instituição, bloqueiam de sua conta-corrente e aplicações financeiras o valor correspondente à divida.

Os bloqueios realizados são transmitidos pelos bancos à Justiça em até 48 horas e transferidos para depósitos judiciais, para fins de penhora e posterior liberação para o credor. Os bloqueios são feitos integralmente ou em parcelas, à medida que são disponibilizados, dependendo se a quantia bloqueada for menor que o montante da dívida. As ordens judiciais podem ser renovadas periodicamente, enquanto não houver a satisfação do débito.

Para o juiz João Luís Fischer, o simples fato de o devedor saber que sua conta pode ser bloqueada judicialmente já cria um efeito psicológico que predispõe ao acordo com a parte credora. Antes, certo da morosidade relativa a esses processos, geralmente a parte se acomodava ante a possibilidade de a dívida caducar. Segundo o magistrado, “com a surpresa da medida, aquele devedor acostumado à protelação e ao desmerecimento das ordens judiciais transforma-se no maior interessado na solução da questão, já que suas contas ficam sujeitas a bloqueio”.

O Bacen Jud facilita, também, a tramitação dos pedidos de quebra do sigilo bancário de correntistas envolvidos em processos de falências, concordatas, sonegações e desvio de recursos públicos. Além disso, o novo sistema dispensa o manuseio e o acúmulo de papéis e garante agilidade e maior segurança ao atendimento das solicitações judiciais. No processamento manual, centenas de ofícios eram redigidos e enviados diariamente pelo Judiciário ao Banco Central, o que tornava o processo oneroso e lento.

Todas as Varas do TJDFT estão aptas para solicitarem o cadastro no sistema e a conseqüente obtenção de uma senha de uso e de responsabilidade somente dos juízes de direito. A grande maioria já passou a utilizar o sistema. As informações trocadas entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras referem-se apenas à dívida acionada, são sigilosas e contam com a segurança da tecnologia de criptografia de dados e do próprio Sistema do Banco Central.

 

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