“Considerando que a informação adequada é um direito básico do consumidor e que a utilização indevida das Armas e Símbolos Nacionais, bem como as expressões juiz, juiz arbitral, processo, intimação e citação podem induzir o consumidor a erro”, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios dá divulgação a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do DF e Territórios e o Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do DF, no qual são estabelecidas formas de procedimentos a serem adotadas por este último, a fim de garantir os direitos do cidadão e evitar futuros danos.

No documento firmado entre os órgãos ficou acordado que o Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do DF compromete-se a não mais utilizar em seus documentos, papéis de trabalho ou no seu estabelecimento Armas e Símbolos Nacionais ou quaisquer outros símbolos que possam confundir o cidadão, levando-o a crer que se trata de órgão integrante do poder público.

As denominações: juiz, juiz arbitral, processo, citação e intimação também não poderão mais ser utilizadas, por se tratarem de termos ligados à área jurídica, e que igualmente podem gerar confusões. Ainda nesse sentido, o tribunal arbitral não poderá convocar, de qualquer forma, as partes com o objetivo de firmar compromissos, visto que a arbitragem só pode ser processada quando as partes comparecerem em conjunto e de forma voluntária ao tribunal arbitral.

O documento pactuou ainda que o tribunal arbitral compromete-se a não mais indicar, sugerir ou estimular a inserção de cláusulas compromissórias em contratos de adesão, nem a contratar serviços de arbitragem com qualquer das partes, antes de sua efetivação.

O descumprimento de quaisquer dessas obrigações deve ser levado ao conhecimento do MPDFT, não dispensando a aplicação de multa no valor de 500 mil reais, a ser revertida ao fundo criado pelo artigo 13, da Lei Federal N.º 7.347/85, cujos recursos são destinados à reconstituição de bens lesados.

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