Pouca gente sabe, mas entre as atribuições da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF) está a instauração e acompanhamento dos processos que tratam da adoção de crianças e adolescentes, e também a competência para oficializar adoções feitas por cidadãos estrangeiros. Essa prática foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo documento conhecido como Convenção de Haia, que rege a adoção entre os países signatários.

O juiz da VIJ-DF, Renato Rodovalho Scussel, explica que nos casos de adoção, em primeiro lugar, a lei privilegia a manutenção ou reinserção do menor no seio da família biológica. Caso isso não seja possível, busca-se uma família substituta que esteja inscrita regularmente no cadastro de adoção do DF, e que já passou por um rigoroso processo de avaliação. Depois, atende-se às solicitações feitas por famílias que residem em outros Estados da Federação, e só em último caso a criança ou adolescente é disponibilizado a um adotante estrangeiro.

Uma característica das famílias estrangeiras é que elas mostram-se mais receptivas a aceitar crianças que não se enquadram no perfil típico desejado pelas famílias brasileiras: cor clara, sexo feminino e com idade até dois anos. Em geral os estrangeiros não apresentam restrições em adotar crianças maiores de cinco anos, de ambos os sexos e até em receber grupos de irmãos.

A adoção de grupos de irmãos é considerada extremamente positiva, pois permite a manutenção, pelo menos em parte, da unidade familiar, minimizando traumas às crianças e adolescentes. Além disso, os menores que não se enquadram no perfil mais procurado, muitas vezes, crescem em abrigos, sendo privados do convívio familiar diante da dificuldade em encontrar famílias dispostas a recebê-los. É aí que entra a Comissão Distrital Judiciária de Adoção, setor que atua como uma ponte, auxiliando e assessorando a VIJ-DF nos casos de adoção internacional.

Durante todo o trâmite de adoção (tanto nacional, quanto internacional) o juiz conta ainda com o trabalho desenvolvido por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais que o auxiliam na instrução processual. Além da investigação e das entrevistas realizadas no decorrer do processo com os interessados na adoção, há também um acompanhamento posterior, que nos casos de adoção internacional é feito por meio de ONGs que atuam na área.

A despeito das dificuldades encontradas, nos quatro anos em que está à frente da VIJ-DF, o juiz Renato Rodovalho constatou um aumento no número de adoções feitas aqui no DF e também nos casos internacionais. Mesmo assim, existem hoje cerca de 120 crianças, com idade superior a cinco anos, recolhidas nos 25 abrigos do DF à espera de uma família substituta.

Mais informações sobre adoção podem ser obtidas no link Infância e Juventude, do site www.tjdft.gov.br


 

Gostou? Então compartilhe!