TJDF e o Núcleo Psicossocial Forense realizam um trabalho de vanguarda
O Núcleo Psicossocial Forense (NUPS) do Tribunal de Justiça do DF desenvolve um trabalho pioneiro no contexto jurídico e, atualmente, com a lei “Maria da Penha”, tem servido de referência para outros tribunais brasileiros. Criado em 2000, o NUPS existe para oferecer assessoramento psicossocial aos Juizados Especiais Criminais, nos casos que envolvem violência intrafamiliar, além de atuar junto às Varas Criminais e ao Juizado de Violência contra a Mulher. A iniciativa quanto à necessidade de acompanhamento psicossocial dos envolvidos na ação penal partiu dos próprios magistrados, ao perceberem que 70% dos Termos Circunstanciados (TC) enviados pelas autoridades policiais diziam respeito a agressões físicas, morais ou sexuais ocorridas no seio familiar.
Na época, a coordenadora dos Juizados Especiais Criminais, juíza Giselle Raposo, sugeriu ao então Corregedor do TJDF, Desembargador Lécio Resende, a criação do NUPS com o objetivo de ajudar vítimas e agressores a identificarem os reais motivos pelos quais procuraram o Judiciário e para auxiliar na pacificação do conflito. Em maio de 2000, o projeto foi implementado, já na gestão do Desembargador Corregedor Nívio Gonçalves. Desde então, o NUPS atende os casos encaminhados pelos juízes, quando há violência intrafamiliar, dependência de álcool, uso de substâncias ilícitas e outras questões psicossociais e, recentemente, as ocorrências enviadas pelo Juizado de Violência contra a Mulher.
A equipe que cuida da área relacionada à violência dentro da família é composta, atualmente, por dez servidores, psicólogos e assistentes sociais, com especialização em relações familiares. Conforme entendimento do juiz da causa, as pessoas são chamadas pelo NUPS (autor e vítima) para acompanhamento psicossocial, que inclui atendimentos em grupos terapêuticos específicos. Em média, são feitos três atendimentos individuais para se conhecer e avaliar o problema dos envolvidos, para depois estes serem encaminhados aos grupos correspondentes ao aspecto gerador de maior sofrimento ou conflito na família.
O atendimento em grupo tem uma média de seis encontros semanais, nos quais os participantes recebem a ressalva de comparecimento. Segundo a coordenadora do NUPS, psicóloga Marília Lobão, “na maioria dos casos, as pessoas desejam solucionar seus conflitos e procuram o Judiciário como um pedido de socorro.” De acordo com a psicóloga, o Núcleo, após seis meses de encerrados os atendimentos em grupo, faz um acompanhamento dos resultados obtidos com a prestação psicológica. Segundo ela, “os relatórios indicam que em 75% dos casos as agressões cessam ou melhoram sensivelmente, resultado que justifica e motiva a atuação dos profissionais do NUPS.”
Marília explicou que, com a implementação da Lei Maria da Penha, os agressores, mesmo sendo primários, podem ter a prisão preventiva declarada, o que não era possível com a Lei 9.099/95. Antes, a vítima, também, podia retirar a acusação contra o agressor na própria delegacia, o que, atualmente, só pode ser feito diante do juiz e, no Distrito Federal, após atendimento realizado pelo NUPS. Segundo a coordenadora, “é importante que a agredida entenda o ciclo da violência intrafamiliar para que possa assumir o controle da própria vida, sem sucumbir a chantagens.”
Outros tribunais, a partir da Lei Maria da Penha, começaram a adotar esses procedimentos e o trabalho desenvolvido pelo NUPS, desde 2000, mostra a preocupação do TJDF em estar na vanguarda quando o assunto se refere à prestação judiciária.




