TJ-SC suspende promoções por merecimento
Durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira, dia 21 de setembro, o pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) - composto por 40 desembargadores - decidiu suspender todas as votações para promoção de juízes por merecimento. A determinação irá durar até que seja baixada norma administrativa regulamentando os critérios objetivos para as promoções. O tribunal comporá comissão com até cinco desembargadores para fixar as regras.
Pela resolução do Conselho Nacional de Justiça que trata da matéria, os tribunais brasileiros têm até 120 dias (contados a partir de 16 de setembro) para editar atos administrativos disciplinando a valoração objetiva de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição para as promoções.
Antecipando-se à falta de atos administrativos dos tribunais, o CNJ incluiu na resolução dispositivo (artigo 5º) prevendo que, até a edição dessas normas, os integrantes dos tribunais que participarem das votações para promoção por merecimento deverão fundamentar detalhadamente suas indicações, apontando critérios valorativos que levaram à escolha.
O parágrafo único desse artigo estabelece ainda que, na ausência de especificação de critérios valorativos que permitam diferenciar os magistrados inscritos, deverão ser indicados os de maior antigüidade na entrância ou no cargo.
Mesmo diante das alternativas, aventadas durante a sessão, o pleno do TJ decidiu manter parados os processos de promoção.
Remoções
O TJ resolveu, ainda, realizar remoções por merecimento por meio de voto secreto e não-fundamentado. O argumento é de que o CNJ só tratou das promoções por merecimento, e não das remoções. Diante desse fato, o presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço, decidiu requerer que o Conselho determine que a utilização de critérios objetivos e a utilização do voto aberto, fundamentado e nominal valham, também, para as remoções por merecimento.
Nos tribunais federais e trabalhistas, só são realizadas remoções por antigüidade. No caso dos Tribunais de Justiça, alguns alternam merecimento e antiguidade, outros, como é o caso do TJ-SC, só realizam remoções por merecimento.
Collaço acredita que a determinação do pleno do TJ acaba legitimando a existência do CNJ, órgão que tem entre suas funções a de zelar pela autonomia do Judiciário. Isso porque a atitude evidencia que os desembargadores do Estado simplesmente ignoram as regras constitucionais que tratam da movimentação funcional da magistratura.
“Lamento que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não tenha captado o espírito da resolução do CNJ, que ao observar requisitos constitucionais, homenageia os princípios da transparência e da impessoalidade”, diz Collaço.
Atuação da AMB é criticada
Expressiva maioria dos 40 desembargadores que compõem o pleno do TJ-SC criticaram o fato de a AMB ter recorrido ao Conselho Nacional de Justiça para modificar as promoções por merecimento em todo o país. Muitos classificaram a atitude como “intervenção branca nos TJs patrocinada pela Associação”ou como “a legitimação do Estado totalitário no Poder Judiciário pregado pelo ministro Nelson Jobim”.
“A AMB rejeita a acusação de que pretende intervir nos tribunais e tem certeza de que os desembargadores estão sujeitos às regras constitucionais como qualquer cidadão. Portanto, a movimentação funcional do juiz terá de ser realizada por meio de voto aberto, nominal e fundamentado”, ressalta o presidente da AMB. Segundo ele, “a entidade vê no CNJ um órgão cuja legitimidade foi reconhecida pelo STF e, como tal, pode ser prestar à obtenção de avanços contra resistências à democratização existentes nas cúpulas dos tribunais”.




