Atendendo um pedido do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), o governador do estado, José Mendonça Bezerra Filho (PFL), ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3820) contra a Resolução n° 6/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o voto aberto e fundamentado na promoção de juízes por merecimento.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressará como assistente em defesa da constitucionalidade da resolução, medida que já está sendo viabilizada pelo Departamento Jurídico da entidade.

O governador alega na Adin que a resolução é inconstitucional porque equipara o acesso aos tribunais à promoção de juízes de primeiro grau (promoção de entrância para entrância), prevista no inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal.

“A passagem funcional do cargo de juiz ao cargo de desembargador não é promoção, mas acesso. A promoção consiste em instituto inteiramente diverso, razão pela qual a legislação sobre promoção é inaplicável ao caso de acesso”, afirma Bezerra na Adin.

De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) e vice-presidente da AMB para Interiorização, Mozart Valadares Pires, o teor da medida demonstra claramente que houve pressão, por parte do Tribunal de Justiça pernambucano, sobre o governador do estado, com o intuito de assegurar a manutenção de privilégios.

“Quando os integrantes do Tribunal não aceitam o voto aberto e fundamentado — uma das bandeiras da AMB e um dos anseios da magistratura nacional —, fica claro que quer ter espaço para proteger seus apadrinhados subservientes, sem observar os méritos dos candidatos”, criticou.

Para o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, a promoção a tribunal é um ato da carreira, e não tem sentido nenhum qualquer interpretação constitucional que dê um tratamento diferenciado à promoção de juiz de 1° grau para um cargo de 1° grau e de um juiz de 1° grau para um cargo de tribunal.

“Pelo contrário, é exatamente no provimento da vaga do tribunal que devem ficar totalmente transparentes as razões pela qual o tribunal escolheu o juiz. Mais do que nunca, é importante o voto aberto, fundamentado e nominal para que se verifiquem o cumprimento dos requisitos constitucionais do mérito para que o magistrado possa exercer a função mais importante que existe dentro da estrutura Judiciária do estado”, afirma Collaço.

O relator da Adin, ministro Gilmar Mendes, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei da Adins), para analisar diretamente o mérito da ação.

 


 

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