O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) acaba de elaborar o novo Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Cojepe) - uma das metas prioritárias da gestão do desembargador presidente do TJ-PE, Fausto Freitas. A redação final foi aprovada pelo Tribunal Pleno no último dia 27 e publicada na edição da última sexta-feira do Diário Oficial. A próxima etapa é remeter o projeto de lei ainda este mês à Assembléia Legislativa.

"O atual código é de 1970, o que implica a desatualização dessa lei em relação às demandas jurisdicionais hoje", considera o relator geral do projeto, desembargador Bartolomeu Bueno. "O novo Cojepe vai dar uma estrutura orgânica e apresentar aquilo que é praticamente imutável no Poder Judiciário. Trata-se de um código rígido que apresenta o esqueleto da Justiça no estado", acredita o magistrado.

Foram regulamentadas verbas indenizatórias, previstas na Lei Orgânica da Magistratura, como gratificações por auxílio-moradia, por comarca de difícil provimento (de 10% a 20% do subsídio do magistrado), acumulação (10% do salário), substituição e exercício em Turma Recursal dos Juizados Especiais, entre outras. "No total, os gastos de repercussão imediata não ultrapassam 3% do orçamento anual do Tribunal de Justiça", garante o coordenador da comissão criada para elaborar as mudanças, juiz Ruy Patu.

A Lei Orgânica dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco - cujo anteprojeto foi finalizado no dia 20 de abril - e o Estatuto do Servidor do Poder Judiciário também complementam a nova lei. O Cojepe - que na elaboração contou com a participação do diretor e vice-diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), desembargadores Jones Figueirêdo e Eduardo Paurá Peres - também dispõe sobre a carreira de magistrado. A lei traz novas formas de controle do Judiciário e estabelece funções inéditas no país. Confira algumas delas nas matérias abaixo.

Maior controle

A partir da aprovação do novo Código, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco terá orçamento próprio. "Isso significa maior autonomia", argumenta o juiz Ruy Patu. Outra alteração significativa foi a criação do Conselho de Administração da Justiça Estadual, que vai supervisionar a administração e o orçamento do Poder Judiciário, como órgão central do sistema, cujas decisões serão vinculativas.

"Vai ser uma espécie de um minitribunal de Contas dentro do Judiciário", afirmou Patu, destacando o ineditismo da iniciativa no âmbito nacional comparativamente com outros Tribunais de Justiça. "Se o Conselho negar alguma despesa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco não vai poder gastar", acrescenta o juiz. Segundo ele, a medida - pleiteada pela maioria dos desembargadores - é sinal de mais democratização e transparência na administração da Justiça estadual.

O Cojepe também prevê que a Corregedoria fará correições, a cada ano, em metade das comarcas, de forma que, num biênio, todas as unidades estejam vistoriadas. Também foi criado um corpo de auditores para auxiliar a Corregedoria da Justiça.

A vez do Interior

O Código também descentralizou a prestação jurisdicional do TJ-PE com a criação de Câmaras Regionais, fixas ou itinerantes. "Há um estudo em curso para acrescentar desembargadores para esse fim, que deve ficar pronto até dezembro", adianta o juiz Ruy Patu. De acordo com o magistrado, "a barreira é orçamentária".

O documento cria, na sede de cada circunscrição judiciária, uma Vara Regional da Infância e Juventude, totalizando 13 unidades. A intenção é que Recife, Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Cabo transformem as atuais varas existentes em regionais logo após a publicação da lei, de acordo com Patu.

Além disso, poderão ser criadas Varas Regionais ou Estaduais. "Por exemplo, o Tribunal pode criar uma Vara Agrária com jurisdição em todo o território do Estado. Quem vai determinar a abrangência dessa jurisdição é o Poder Judiciário", aponta o juiz Ruy Patu.

Justiça mais rápida

Uma das mudanças que deve gerar mais eficiência na máquina judicial é a possibilidade de os Juizados Especiais poderem ter o auxílio de um juiz leigo, além dos conciliadores e mediadores. "O juiz leigo é aquele inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil com cinco anos de advocacia, de acordo com a lei 9.099/95", explica o juiz Ruy Patu.

Segundo o magistrado, os Juizados Especiais poderão funcionar de modo itinerante e temporariamente. "Nas comarcas onde não há Juizados, o Tribunal poderá criar o denominado Juizado Especial Adjunto, aproveitando a estrutura (secretaria) da vara que se vincular", detalha Patu.

A justiça de 2º grau não foi esquecida, pois caso ocorra acúmulo de processos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco poderá criar a Câmara Auxiliar de Julgamento, composta por juízes da Capital substitutos de desembargadores, sob a presidência de um desembargador.

Se houver acúmulo de processos em órgãos de 1º grau, o Conselho da Magistratura, poderá declarar uma vara em "Regime Especial". Dessa forma, durante certo tempo, será possível agilizar os processos acumulados.

Com a medida, existe a possibilidade de que a distribuição para a comarca ou vara seja sustada ou que os processos sejam redistribuídos entre juízes designados pelo Conselho, sanando o problema do acúmulo processual, e também sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.

Também foram criadas as Centrais Jurisdicionais - órgãos da Justiça que serão compostos por juízes substitutos - que atuarão sobre matérias da competência residual das varas de uma mesma jurisdição (comuns entre elas). "Elas são um órgão aglutinador de atribuições e de composição coletiva onde os juízes permanecem, no máximo, por dois anos", garante o assessor especial da Presidência, o juiz Ruy Patu.

Gostou? Então compartilhe!