TJ-PE avalia 17 anos de criação do ECA
Dezessete anos após sua sanção, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não garantiu direitos básicos, como educação, moradia, alimentação e acesso à cultura. Não porque ele seja mal elaborado, mas porque uma lei, qualquer que seja, jamais poderá encerrar problemas sociais sem políticas públicas conseqüentes e sem o engajamento da sociedade civil.
Em síntese, essa é a avaliação do desembargador Luiz Carlos Figueiredo, em palestra sobre o tema, realizada no último dia 13 de julho no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica) e promovida pela 2ª Vara da Infância e Juventude. Segundo o palestrante, embora os direitos da criança sejam prioridades previstas na Constituição Federal, nunca foram tratados como tal em nenhum governo. "Nem o melhor médico do mundo pode sanar um doente. Apenas seguindo as recomendações da receita, tomando o remédio necessário, é que poderá haver a possibilidade da cura", argumenta o magistrado.
Figueiredo ainda enfatizou a importância de considerar, em todos os âmbitos sociais, a realidade sócio-cultural dos adolescentes, que, há dez anos, não consumiam tantas drogas como hoje. O desembargador lembra que, no período de 1992 a 2001, ele recebeu apenas dois processos em que havia adolescentes envolvidos com o crack.
Atualmente, no entanto, é impossível mensurar a quantidade dos que consomem essa droga capaz de provocar dependência em apenas um dia de uso. Diante dessa realidade, os locais de internação de jovens infratores precisam se adaptar fisicamente para receber os infratores drogaditos e oferecer-lhes um núcleo eficiente de apoio psicossocial. Além disso, o magistrado defende a inclusão de uma disciplina que alerte a respeito dos riscos do consumo de drogas nas grades escolares.
Abertura
A palestra foi aberta com uma apresentação do Maracatu Nação Meninos de Ouro, formado por crianças do Centro de Atendimento à Criança (Ceac I), mantido pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). O grupo é um exemplo de ações sociais que podem transformar o destino de jovens carentes, oferecendo oportunidades de emprego e ensinando valores éticos e fraternos. Ao final do espetáculo, o mestre Clinger Vicente e os meninos e meninas do conjunto homenagearam o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz, e o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, que, por 13 anos, também foi juiz da Infância e Juventude.
História do Juizado da Infância e Juventude
Antes da palestra, o juiz Élio Braz fez um histórico do foro da Infância e Juventude em Recife, hoje situado no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica). O antigo Juizado de Menores Abandonados do Recife foi criado em 1930 e teve como primeiro titular o juiz Rodolfo Aureliano, nome que marcou a história da Infância e Juventude no estado determinante nas transformações legislativas do Brasil, como a consolidação do primeiro Código de Menores, em 1940. Pesquisando sobre a história do Juizado, Élio Braz descobriu, por exemplo, que a criação do curso de Serviço Social ocorreu por iniciativa de Rodolfo Aureliano, demonstrando o grau de comprometimento do magistrado com a causa da infância.
O Juizado teve papel determinante nas transformações legislativas do Brasil, como a consolidação do primeiro Código de Menores, em 1940. Pesquisando sobre a história do Juizado, Élio Braz descobriu, por exemplo, que a criação do curso de Serviço Social ocorreu por iniciativa de Rodolfo Aureliano, demonstrando o grau de comprometimento do magistrado com a causa da infância. A graduação surgiu a partir das necessidades de os adolescentes infratores poderem contar com uma assistência social capacitada e as aulas eram ministradas no próprio Juizado.
Maioridade penal em debate
O Tribunal de Justiça de Pernambuco irá promover um júri simulado para decidir pela redução ou não da maioridade penal no Brasil para 16 anos. O evento vai ocorrer no Fórum Rodolfo Aureliano, no dia 8 de agosto e será presidido pelo presidente da Associação Beneficente Criança Cidadã, desembargador aposentado Nildo Nery. Contra a redução da maioridade penal, debaterão o professor Nilzardo Carneiro Leão e o desembargador Luiz Carlos Figueiredo e, a favor, o presidente do Tribunal do Rio Grande do Sul, desembargador Marco Antônio Leal e o desembargador Federal Francisco Queiroz.




