TJ-PE atualiza tabela de emolumentos
Para dar entrada num processo criminal, de separação conjugal, registrar um imóvel ou adotar uma criança, os cartórios cobram taxas de acordo com a chamada Tabela de Emolumentos. Trata-se de uma lista de valores padronizados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e que gera renda para o Judiciário.
Devido à variação monetária, essa tabela é atualizada periodicamente. Sua última versão foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de dezembro de 2005 com reajuste de 10% sobre os preços anteriores.
Alguns serviços são gratuitos, como o pedido de Habeas Corpus, o registro de nascimento e de óbito com as respectivas primeiras certidões. A Lei Federal 9.534/97 garante alguns dos direitos básicos ao cidadão, mas não oferece alternativas ao ônus gerado aos cartórios. O juiz-corregedor auxiliar dos serviços extrajudiciais, Alexandre Assunção, explica o aumento nas taxas: "as modificações publicadas recentemente visam a viabilizar mais recursos para o Fundo Especial do Registro Civil (Ferc), a fim de que os cartórios possam oferecer os serviços gratuitos determinados pela legislação federal".
Com as últimas correções, os atos gratuitos passam a ter a justa remuneração. "A situação dos registradores civis, principalmente no interior do estado, é de dificuldade. Isso termina gerando um alto índice de pessoas não registradas, especialmente menores de famílias carentes", afirma Assunção. Percebeu-se, então, a necessidade de criar um valor mínimo para a Taxa pela Utilização dos Serviços Públicos Notóriais ou de Registro (TSRN),
que ficou em R$ 3.
A falta de um patamar mínimo para a TSRN relativa a títulos ou documentos com valor declarado vem gerando dispêndios para o TJ-PE. "O Tribunal, por vezes, tem que pagar mais pelo serviço bancário de arrecadação do que recebe com a taxa efetivamente paga. O valor de três reais é mais adequado", explica Assunção.
A Tabela de Emolumentos deve estar visível em todos os cartórios, para evitar a cobrança de preços abusivos. Alguns valores entram em vigor somente a partir de 29 de março deste ano. Confira a nova tabela na página do TJ-PE
(www.tjpe.gov.br), no menu meus serviços.




