TJ-MS mantém sentença que reconhece paternidade sem exame de DNA
Em julgamento realizado ontem, 17 de abril, na 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi improvido o recurso nº 2004.013826-0, de V.J.D.J. contra a sentença do juiz de Caarapó que determinou o reconhecimento de paternidade do menor VC.E.V.M. mesmo sem o recorrente ter realizado o exame pericial de Impressão Digital Genética do DNA.
A instrução do processo foi resumida à inquirição de testemunhas. O juiz reconheceu a paternidade e condenou V.J.D.J. a pagar pensão alimentícia no valor de 3 salários mínimos mensais. Segundo o magistrado, o recorrente V.J.D.J. vinha protelando a realização do exame, não comparecendo para coleta do material e nem justificando a ausência. O magistrado se baseou na possibilidade que tinha V.J.D.J. de requerer a realização do referido exame para comprovar a falta de parentesco.
Ficou comprovado no processo – embora contestado – que a relação com V.J.D.J. foi exclusiva, à época. O reconhecimento da paternidade não garante a participação efetiva do pai na criação e na formação do filho, mas apresenta efeito social relevante, posto que o menor estava registrado apenas com o nome da mãe e estaria fadado a crescer sem o apoio financeiro paterno.
Não é possível se conhecer o número de registros efetuados sem o nome do não pai porque nem o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e nem mesmo os cartórios fazem uma tabulação desses dados. Segundo o Dr. Helder Pereira Figueiredo, do Instituto de Perícias Científicas do Estado (IPC), entre meados de 2005 e 2006 foram realizados quase 3 mil exames de DNA e neste ano já somam 1.161. O perito, que há 14 anos atua no Estado, alerta que o número de não comparecimentos para a realização dos exames é baixo, na ordem de 10%, visto que os pais preferem ver comprovado o parentesco.
O perito do IPC alerta sobre o grande número de exclusão de paternidade ocorrido nos exames, em 45% dos exames a mãe aponta o pai errado. O exame judicial custa R$ 280,00.




