TJ-MS adia julgamento de recurso de esposa de ex-prefeito que ganhou 84,5 diárias indevidas
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada na segunda-feira, 18, adiou o julgamento da Revisão Criminal de R.O.F. que questiona a sentença que a condenou a 5 anos de reclusão em regime semi-aberto por apropriação de rendas públicas após receber 84,5 diárias indevidas do município de Pedro Gomes, quando o marido J.M.F.N. era Prefeito.
O relator, des. Gilberto da Silva Castro, o revisor, des. Carlos Stephanini, o 2º vogal, desa. Marilza Lúcia Fortes e o 3º vogal, des. Romero Osme Dias Lopes, indeferiram o pedido de revisão apontando que R.O.F. intentava a absolvição ou a redução da pena, sob o argumento de que o magistrado a considerou como secretária municipal, mas que era na verdade funcionária.
Os desembargadores entenderam que a requerente se apropriou de rendas públicas por meio de diárias indevidas comprovadas no processo nº 1000.047633-9, onde constam também que J.M.F.N. em um lapso de tempo de 194 dias recebeu 127 diárias. As diárias não correspondiam a nenhuma viagem e tão pouco, a serviço do município de Pedro Gomes.
R.O.F. intentava por meio do recurso de Revisão Criminal a absolvição, embora comprovados nos autos que no período de 6.5.93 a 22.4.94 tenha retirado as 84,5 diárias dos cofres municipais e sendo que nem residia no município e sim em Campo Grande. Além das diárias recebia salário mensal como se fosse funcionária e a mesma não sabia qual era o cargo que ocupava na prefeitura.
O relator não aceitou o argumento de que a requerente havia devolvido e este devia ser considerado como atenuante pois o dinheiro foi devolvido por determinação do Tribunal de Contas.
O julgamento foi adiado devido o pedido de vistas do 1º vogal, desembargador João Batista da Costa Marques e volta no dia 25 de junho à pauta.




