Decisão do ministro Luiz Fux se baseia em entendimento do CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) promova a suspensão das férias de seus magistrados quando, durante o gozo delas, houver necessidade de licença para tratamento de saúde. A decisão do ministro se baseia nos termos do acórdão proferido pelo CNJ nos autos da Consulta 0001391-68.2010.2.00.0000.

O julgamento ocorreu em sede de uma reclamação, e visa assegurar a obediência das decisões administrativas proferidas pelo Conselho. No referido processo, o CNJ firmou entendimento de que a Constituição Federal, ao disciplinar o direito de férias do trabalhador, teve por objetivo possibilitar período de descanso para recuperação de suas funções depois da jornada de trabalho, tanto no seu aspecto físico quanto mental. O Plenário considerou que o direito às férias é de natureza pública, irrenunciável e não se confunde com o direito à licença para tratamento de saúde. Os dois são motivados por razões completamente distintas.

“Por isso, ao elevar o instituto das férias ao status constitucional, o legislador constituinte originário buscou garantir maior proteção para o período de descanso, tão importante na recomposição das energias do trabalhador, objetivo que não se alcança quando este é acometido por moléstia suficiente para autorizar a licença para tratamento de saúde”, diz a decisão do ministro Fux.

Dadas as considerações, o ministro concluiu existir diversidade de causas e motivos para a concessão das férias e da licença para tratamento de saúde, razão pela qual o curso dos institutos tratados não comportaria concomitância.


Mahila Lara

Ascom AMB

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