O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Hosannah Florêncio de Menezes, dispensou nesta segunda-feira, 31 de agosto, os últimos 67 servidores nomeados sem concurso público. A medida cumpre a determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 268, em que os conselheiros decidiram que, após a Constituição de 1988, os órgãos do Poder Judiciário só podem contratar por meio de concurso público.

Desde que assumiu a presidência do TJ-AM, em janeiro deste ano, o desembargador Hosannah vem substituindo os temporários pelos aprovados no último concurso do Tribunal de Justiça, realizado em 2005. Até dezembro do ano passado, das 386 vagas constantes em edital, apenas 90 foram preenchidas por concursados. Faltando três meses para encerrar a vigência do concurso, que já foi prorrogada, esse número ultrapassa 400 nomeações, "que continuarão até esgotar o número de vagas" (ampliadas pela Lei 3.136/2007), garante o desembargador Hosannah.

“Não foi um concurso de faz-de-conta. Foi realizado por uma instituição séria. Tenho certeza que a maioria das pessoas estudou muito para obter a aprovação. Não podemos preterí-las, ou privá-las de algo tão importante que é a nomeação por mérito”, ressalta o desembargador.

Ele assegura que sem as demissões a folha de pagamento do tribunal não suportaria inserir os concursados.

Apesar de lamentar pelas dispensas, a presidente do sindicato dos Trabalhadores da Justiça (Sintjam), Marilene Guimarães, classifica que a decisão foi pela moralidade. “Antes as nomeações para o tribunal aconteciam da forma mais antidemocrática possível. Lutamos junto com os concursados para que estes pudessem assumir o lugar que é deles de direito. Essa foi uma grande vitória”, avalia. Mas ela acrescenta que o sindicato também não pode esquecer de oferecer o devido apoio aos temporários dispensados que, mesmo após dez anos de Casa, normalmente não levam nenhum benefício como FGTS e Seguro Desemprego.

Alcance

A dispensa alcança todos os servidores efetivados, sem concurso público, a partir de 5 de outubro de 1988, e os servidores que se tornaram efetivos através de atos ilegais, como aproveitamento e redistribuição, a partir de 23 de abril de 1993.

Novas nomeações

Em relação ao concurso para provimento das vagas de magistrado de primeira entrância, ou seja, do interior, o desembargador esclarece que já no início de agosto o Tribunal vai nomear outros 11 juízes, para juntar-se aos nove, nomeados em 2006. Com esse ato, todos as comarcas passam a ter seus devidos representantes.

 

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