O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje, com pedido de liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.104, que contesta artigos da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03 – a reforma da Previdência Social – referentes à mudança nas regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), autora da ação, entende que as novas disposições legais ferem o direito adquirido dos servidores.

Na Adin, a Conamp diz que a reforma da previdência aprovada em 1998 criou regras de transição que passaram a constituir direito adquirido e, por isso, não podem ser alteradas. A entidade explica, na ação, que a reforma de 1998 não estabeleceu regime jurídico objetivo aplicável a todos os servidores públicos, mas assegurou direito subjetivo já incorporado ao patrimônio jurídico de determinada classe de servidores públicos.
 
Assim, assegura, a EC nº 41/03 "não poderia, como fez, retroagir para alterar-lhe o conteúdo, de modo a prejudicar aquele direito adquirido e impor situação jurídica mais gravosa aos seus titulares". A nova emenda estabeleceu um redutor de até 5% no valor do benefício por ano de antecipação para quem se aposentar antes da idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
 
A relatoria da Adin está com a ministra do STF Cármen Lúcia.

* Com informações da Assessoria de Comunicação da Conamp

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