O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.362, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação da AMB impugna parte do artigo 122 da Constituição do Estado da Bahia, que, até então, limitava o número de desembargadores do Estado a 35.

Conforme entendimento da AMB, há um ponto que ofende o artigo 2º da Constituição Federal que diz respeito ao princípio da separação e independência dos Poderes, pois se a constituição estadual determina o número de desembargadores, o Tribunal não tem competência para ampliá-lo.

Além disso, o dispositivo da lei baiana também viola o art. 96, II, a, da Carta Magna, que determina ser competência do próprio Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo do Estado a mudança no número de membros nos tribunais inferiores.

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