STF suspende decisão do CNJ que anulou concurso para juízes do TJ-RO
Apreciando o mandado de segurança 26700, interposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Supremo Tribunal Federal concedeu na manhã de hoje, através do Ministro Ricardo Lewandowski, liminar contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o concurso para provimento de cargos da magistratura rondoniense.
Ao proferir a liminar, o Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da decisão do CNJ, até o julgamento do mérito, reconhecendo a existência da fumaça do bom direito.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deve aguardar a decisão final do mandado de segurança, para dar posse aos magistrados aprovados.
Para o Desembargador do TJ-RO, Waltenberg Júnior, “esta era a providência possível, uma vez que qualquer outro conteúdo do provimento liminar teria caráter satisfativo, furtando do plenário do STF a apreciação do mérito”.




