STF mantém prazo de 28 de julho para adesão ao Funpresp

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por maioria de votos, pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 e manteve o prazo de 28 de julho para adesão ao Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp). A ação, de autoria da AMB e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), questiona a criação da medida. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (27).
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, não viu o risco do periculum in mora para deferimento da cautelar. As entidades defendem que o pedido de liminar foi formulado tendo em vista o resultado prático do processo, ou seja, para que os servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional.
Para o ministro, porém, a norma questionada goza de presunção de constitucionalidade, pois o mérito da ação ainda não foi analisado pelo colegiado do STF. Na opinião do vice-decano, uma vez assentada no julgamento definitivo do caso a incompatibilidade com a Constituição da instituição do fundo, o quadro anterior será restaurado, mediante a reparação de qualquer dano aos servidores públicos atingidos pelas normas eventualmente glosadas pelo STF.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o próprio adiamento do prazo, de forma indeterminada, para adesão ao Funpresp provocaria insegurança jurídica para a gestão e planejamento do fundo previdenciário. Votaram com o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux abriu a divergência e votou pelo deferimento da cautelar. Em seu voto, ele lembrou que a Procuradoria-Geral da República também se manifestou nesse sentido. O ministro Ricardo Lewandowski deu razão ao pleito das entidades. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, estava ausente.
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