Em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional ato da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ampliava o alcance do impedimento temporário de três anos para que os magistrados aposentados ou exonerados voltassem a exercer a advocacia.

A Corte julgou procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada, em 2013, pela AMB, em conjunto com a Anamatra e Ajufe, na qual alegaram ofensa à liberdade profissional. Para as entidades, é mais uma importante vitória na luta pela defesa permanente das prerrogativas da Magistratura.

O artigo 95, inciso V, da Constituição Federal, veda ao juiz “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. Por meio da ementa 18/13, o Conselho Federal da OAB havia estendido o impedimento a todo o âmbito territorial alcançado pelas instâncias judiciais de que os magistrados tenham se afastado e, ainda, a todos os integrantes de sociedades de advogados que possuam ou venham a admitir magistrados aposentados em seu quadro profissional durante o período de quarentena.

No pleno virtual, depois de uma semana de apreciação, o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, “ o Conselho Federal da OAB, mesmo no exercício da disciplina e da fiscalização profissional da advocacia, não pode agir imoderadamente, de modo a sujeitar terceiros a restrição maior do que a imposta pelo constituinte reformador à Magistratura judicial".

Ainda no entendimento do ministro “atos do Poder Público restritivos de direitos fundamentais que não passem no teste da proporcionalidade são inconstitucionais, por atingirem diretamente o conteúdo essencial do direito fundamental protegido”.

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