STF defere liminar e permite exoneração de parentes no Judiciário
Terminou há pouco, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em favor da resolução antinepotismo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por nove votos a um, o Supremo acolheu o pedido da Associação. Com isso, ficam suspensos os processos e impedidas decisões contra a Resolução n° 7. A Corte também determinou a suspensão, com efeito retroativo, das decisões já proferidas em favor de parentes. A liminar é vinculante e vale para todo o Judiciário.
Além do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela concessão da liminar os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, presidente do STF. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.
Segundo Jobim, os Tribunais que não cumprirem a resolução serão responsabilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da instauração de procedimentos disciplinares.
O presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço, ressaltou que agora que o Judiciário proibiu o nepotismo em seus quadros, o Poder tem mais legitimidade para cobrar que o mesmo seja feito no Executivo e no Judiciário. Ele anunciou que a Associação representará perante o Ministério Público da União e dos Estados com o fim de acabar com o nepotismo em todas as esferas do serviço público.
"Foi uma vitória do Judiciário, o primeiro a por fim no nepotismo. Ficamos hoje com credibilidade e legitimados para cobrar o fim do nepotismo também nos outros poderes", afirmou Collaço. Ele disse que a representação será enviada ao Ministério Público até o Carnaval.




