A Lei 9840 conquistou mais uma vitória. O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3592 ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pretendia retirar da Lei 9840 a expressão "cassação do registro ou do diploma" como penas aos candidatos que captaram votos ilegalmente.

A ADI é mais um exemplo dos constantes ataques que vem sendo sofridos pela Lei 9840. O PSB alegava que a Lei criou nova hipótese de inelegibilidade à margem do que dispõe o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou uma orientação no sentido de que "sanções de cassação de registro ou do diploma, previstas por diversos dispositivos da Lei das Eleições, não constituem em novas hipóteses de inelegibilidades".

Segundo ele a captação ilícita de votos distingue-se das situações de inelegibilidade. A última impõe uma sanção decorrente de práticas eleitorais de corrupção, enquanto a primeira "impõe um impedimento, um obstáculo que não se caracteriza como sanção, embora dela possa resultar".

Mesmo com esta vitória, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) continua vigilante. Só no Congresso Nacional, tramitam atualmente 12 projetos que podem vir a prejudicar direta ou indiretamente a aplicação das sanções contra a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. Tanto, que o Comitê Nacional está formando uma rede de monitores voluntários para continuar defendendo a Lei 9840.

 

 

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