STF consagra respeito à irredutibilidade de vencimentos
No mês de maio, a magistratura mineira obteve duas importantes vitórias. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no Mandado de Segurança nº 24.875-1/DF, que a garantia da irredutibilidade de vencimentos se caracteriza como "cláusula pétrea" mesmo ante a emenda constitucional que venha a alterar regramento inerente à composição da remuneração do agente público. O Ministro Sepúlveda Pertence, relator do "mandamus", definiu em seu voto que "é assento consolidado de nossa jurisprudência - de modo a dispensar documentação -, que, quando se cuida de alteração por lei do regramento anterior da composição da remuneração do agente público, assegura-se-lhes a irredutibilidade da soma total antes percebida".
O outro êxito obtido aconteceu no dia 18 de maio, quando o governador em exercício, desembargador Hugo Bengtsson Júnior, sancionou a Lei 16.114, que estabelece o subsídio dos membros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Na oportunidade, o desembargador Hugo Bengtsson enfatizou sua honra em poder sancionar a lei que foi enviada a Assembléia pelo próprio Poder Judiciário e que veio trazer a igualdade de todos os magistrados do estado.
O Vice-presidente da Amagis, juiz Tiago Pinto, disse que a lei atendeu aos anseios da magistratura.“A importância histórica desse momento reflete também um consenso, depois das disputas formais que se fizeram no curso da formação das idéias para elaboração do projeto. Substancialmente eram defendidas todas as prerrogativas do juiz, mas, formalmente, havia alguma divergência com determinados aspectos. A condução firme do desembargador Hugo Bengtsson é que pôde concluir dessa forma, com a elaboração de um projeto que atendesse aos anseios de todos, e que garantisse as prerrogativas do juiz já postas em lei”, finaliza.
A solenidade contou com a participação da diretoria da Amagis, dezenas de magistrados, secretários de governo, parlamentares, entre outras autoridades.




