O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, dia 30 de junho, por 65 votos a zero, a PEC Paralela da reforma da Previdência — a Proposta de Emenda à Constituição 77-A/03. O resultado reflete um esforço concentrado da diretoria da AMB e dos vários magistrados que vieram a Brasília especialmente  acompanhar o trâmite da matéria e garantir a votação célere da proposta.

   A aprovação da PEC Paralela ameniza os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 41/03, preservando diversas garantias históricas conquistadas pelos juízes e servidores públicos. “Hoje é um dia de festa para AMB, para a magistratura e para os servidores públicos em geral, ficando o nosso agradecimento a todos aqueles senadores e deputados federais que se bateram bravamente pela aprovação da matéria, tanto quanto a todos os magistrados e associações que se somaram à AMB para que essa vitória pudesse ser alcançada agora”, comemorou o vice-presidente da entidade na área Legislativa, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello.

   Segundo Aymoré, a aprovação da PEC Paralela não só é um marco fundamental no processo de restituição de direitos previdenciários à magistratura e aos servidores públicos, como prenuncia uma tomada de consciência dos governantes para com a manutenção de uma Previdência pública e integralmente estatal, necessária para qualificar o serviço público brasileiro e permitir que os entes federados continuem atraindo para os seus quadros funcionais recursos humanos altamente qualificados.

   Três pontos do texto voltarão para Câmara, uma vez que o Senado resgatou dispositivos da PEC originalmente aprovada pela Casa no final de 2003. Eles tratam de temas como o subteto de remuneração para servidores dos Estados e Municípios (exceto da magistratura, para qual vale a regra da EC 41/03), a paridade plena para pensionistas que estão no regime de transição e a exclusão da contribuição para portadores de doenças incapacitantes.

   Vejas os pontos defendidos pela AMB, que serão promulgados pelo Congresso Nacional:

   1. Revogação do dispositivo que acabou com a paridade plena (a chamada paridade mitigada) dos magistrados e servidores que, tendo ingressado no funcionalismo público até 31 de dezembro de 1998, resolvessem se aposentar. Desta forma, fica garantida a paridade plena para os magistrados e servidores que estão no regime de transição. Para eles, serão aplicadas regras que prevêem proventos de aposentadoria com integralidade e reajustes dos proventos com paridade plena, tendo como base o reajuste concedido aos servidores da ativa.

   2. Regra de transição, sendo que cada ano que exceder o tempo de contribuição de servidores poderá ser abatido da idade mínima exigida para sua aposentadoria. Eles terão, entretanto, de comprovar 25 anos de serviço público, sendo 15 deles na carreira e 10 no cargo.

   3. Os efeitos da PEC Paralela da Previdência serão retroativo ao dia 31 de dezembro de 2003.

   Clique para conferir as listas de votação, o parecer da PEC Paralela, o texto que vai a promulgação e os pontos que voltaram para a Câmara.

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