A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 42/03) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que prevê o aumento da idade da aposentadoria compulsória do servidor público de 70 para 75 anos foi aprovada no final da tarde desta terça-feira, dia 30 de agosto, em segundo turno pelo plenário do Senador Federal.

O placar registrou 57 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção. Todos os partidos encaminharam votação a favor da proposta. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde também passará por dois turnos de votação. Se aprovada, vai à promulgação.

Na votação em primeiro turno, por acordo entre os partidos, foi incluído artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir que os ministros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União permaneçam no serviço público até os 75 anos a partir da promulgação da Emenda Constitucional (EC), dispensando a regulamentação por lei complementar. Assim, se aprovada, a alteração na idade da aposentadoria compulsória passa a vigorar automaticamente na data da publicação da EC.

Também ficou decidido que, ao completar 70 anos, esses ministros deverão passar novamente por sabatina no Senado, exigida pela Constituição para esses cargos. Os demais servidores públicos terão de esperar a publicação da lei complementar para usufruir o mesmo benefício.

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