Os ministros Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Carlos Velloso votaram pela procedência integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. No momento vota o ministro Celso de Mello.

Os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes divergiram do relator, para dar interpretação conforme a Constituição para a Lei 10628/02.

Fonte: STF

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