Para atender os casos de violência contra a mulher, o Conselho Administrativo do TJDF publicou resolução que amplia a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral das circunscrições do DF. Desde o dia 17 de outubro, os termos circunstanciados de agressões contra mulheres, cuja pena seja de até três anos de detenção, ocorridas em cidade satélite, serão processados e julgados pelos juizados criminais e de competência geral da respectiva circunscrição. Além dos casos abrangidos pela Lei 9099 de 1995, cujas penas são de até dois anos de detenção, os juizados julgarão concomitantemente os relativos à Lei 11.340, a Maria da Penha, de 22 de setembro de 2006.

Na prática, a maioria das ações dos juizados criminais e dos de competência geral já estavam relacionados à violência doméstica, porém, agora, com a nova lei, o juiz terá mais ferramentas para fazer a prestação jurisdicional e fundamentar sua decisão. A juíza do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá, Dra. Rita Ciarlini, explicou que a principal diferença depois da resolução é a possibilidade do magistrado lançar mão de medidas protetivas elencadas na Lei Maria da Penha, que antes não podiam ser usadas, pois a lei 9099/95 dá ao réu a possibilidade de transação penal e de suspensão penal do processo, não contempladas pela Lei 11340/2006.

A decretação da prisão preventiva do agressor, nos casos de maior gravidade, é uma das inovações da Lei Maria da Penha no âmbito dos juizados. Segundo a magistrada, “a nova Lei deu bastante visibilidade à questão da violência contra a mulher e conseguiu fazer um cerco bem feito de todas as áreas de atuação dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e uas esferas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

Outra mudança inovadora são as medidas de tratamentos do agressor que, de acordo com a juíza Ciarlini, vão levar os poderes a formar parcerias em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, trabalho e justiça, com a participação efetiva da comunidade.

Gostou? Então compartilhe!