Editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta sexta-feira, 7 de abril, discorre sobre as visíveis transformações por que passa a Justiça brasileira após um ano e três meses de vigência da EC nº 45 (reforma do Judiciário). O texto afirma que as instâncias superiores da magistratura têm se mostrado mais refratárias às mudanças, enquanto as inferiores as têm apoiado, em “surpreendente demonstração de maturidade”.

Usando exemplos pragmáticos para reforçar a argumentação (nepotismo, órgãos especiais, teto salarial), o editorial faz positiva menção à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e destaca declaração do presidente Rodrigo Collaço.

Leia abaixo a íntegra do editorial.

Resistência corporativa

Em apenas um ano e três meses de vigência, a Emenda Constitucional (EC) 45 já cumpre o papel que dela se esperava, constituindose num fator de modernização do Judiciário. Mas, além de submeter os juízes a um controle externo, redefinir as funções dos tribunais superiores e criar a súmula vinculante, a emenda trouxe um resultado não esperado por seus autores. Suas inovações dividiram a magistratura, permitindo à sociedade identificar quem é contra e quem é a favor da modernização da instituição.

Desde que a EC 45 foi aprovada, em dezembro de 2004, as instâncias superiores da corporação judicial foram as que mais resistiram às medidas modernizantes, enquanto as instâncias inferiores as endossaram publicamente, dando com isso uma surpreendente demonstração de maturidade política e consciência cívica.

Os dirigentes dos tribunais superiores se opuseram à redução de suas férias para apenas um mês, o que os igualou a todos os demais trabalhadores brasileiros. Alguns desembargadores e ministros também não hesitaram em impetrar recursos em suas próprias cortes, para tentar impedir a demissão de parentes contratados sem concurso público para exercer funções comissionadas e ocupar cargos de confiança. E algumas cortes chegaram até a ensaiar um movimento de insurreição, por causa da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impôs um teto para os salários da magistratura, pondo fim aos marajás do Judiciário.

Agora, as instâncias superiores da magistratura investem contra a mudança imposta pela EC 45 aos critérios de composição do órgão especial dos Tribunais de Justiça (TJs). Além de ser responsável pelas decisões administrativas das cortes e pela promoção de juízes por merecimento, o órgão especial tem a prerrogativa de julgar as ações que questionam a constitucionalidade de leis estaduais e municipais e os processos que envolvem dirigentes públicos com direito a foro especial. Por isso, ele sempre teve uma enorme força política no âmbito dos TJs.

Desembargadores reagem contra mudanças no órgão especial dos TJs

Até a reforma do Judiciário, o órgão especial era constituído pelos 25 desembargadores mais antigos de cada tribunal. A EC 45 mudou essa regra. Pelos novos critérios, metade do colegiado tem de ser eleita pelo voto de todos os desembargadores, permanecendo na outra metade o critério da antiguidade. Como era de se esperar, os desembargadores mais antigos, agindo corporativamente, se opuseram a essa inovação.

O TJ do Rio de Janeiro, por exemplo, decidiu não fazer a eleição para renovar o órgão especial, o que levou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) a entrar com um mandado de segurança no STF. No TJ de São Paulo, que tem 360 desembargadores, 10 deles pediram ao CNJ a suspensão da portaria baixada pelo presidente da corte, Celso Limongi, criando uma comissão encarregada de elaborar um regulamento para disciplinar as eleições para o órgão especial.

Para alguns desses desembargadores, as regras impostas pela EC 45 para a renovação do colegiado não seriam auto-aplicáveis, exigindo uma lei complementar. Para outros magistrados, o princípio constitucional da inamovibilidade impediria os desembargadores mais antigos de serem substituídos por juízes mais jovens. ´Chama a atenção como uma simples eleição pode provocar tamanha polêmica´, afirma o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, que desde a aprovação da reforma do Judiciário tem enfrentado o renitente corporativismo das instâncias superiores da magistratura.

Evidentemente, é impossível saber qual será a decisão do STF, quando julgar o mérito do mandado de segurança impetrado pela AMB contra o não-cumprimento de um dos dispositivos da EC 45, por parte da cúpula do TJ do Rio de Janeiro. Também é impossível saber como o CNJ decidirá, no mérito, o recurso impetrado pelos desembargadores paulistas. Independentemente de quem venha a ser favorecido por essas decisões, a resistência das instâncias superiores da magistratura à renovação do órgão especial dos TJs deixa claro que a modernização do Judiciário é um desafio que está longe de ser vencido.

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