Redução da maioridade penal é inconstitucional
A maioridade penal aos 18 anos é estabelecida pelo artigo 228 da Constituição Federal. Já o artigo 60, que trata da emenda à Constituição, veta a deliberação sobre emenda tendente a abolir direito ou garantia individual, ou seja considera cláusula pétrea.
"Uma interpretação mais ortodoxa da Constituição poderia enxergar direitos e garantias individuais apenas no artigo 5º. Mas existe precedente, no STF, em que o Supremo deliberou justamente no sentido contrário desta visão, admitindo a existência de direitos e garantias individuais em outros artigos".
O deputado Flávio Dino refere-se a julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 939, de 1993, que teve como relator o Ministro Sidney Sanches. A ação, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, questionava o IPMF, antecessor da CPMF. Na decisão tomada pelo pleno do STF no julgamento da Adin, foi admitida a existência de "princípios e normas imutáveis" em outros artigos que não o artigo 5º, que trata expressamente de direitos e garantias individuais.
O deputado afirma ainda que, se chegar à CCJC uma PEC propondo redução da maioridade penal, defenderá o arquivamento, pois trata-se de mudança em cláusula pétrea da Constituição.
"A questão da maioridade penal não é a principal. A Justiça tem que ser mais ágil e eficiente no julgamento e apuração dos crimes, e o Estado mais presente e eficaz para intervir com sua função de prevenir e reprimir a criminalidade. Mesmo no caso trágico do menino João Hélio, que chocou a todos, apenas um dos cinco envolvidos era menor. E se fizermos uma análise mais criteriosa, veremos que o índice de criminalidade entre menores, apesar de extremamente preocupante, não é o grande problema da nossa segurança pública". Dados do Instituto São Paulo Contra a Violência, colhidos na Secretaria de Segurança Pública do Estado, dão razão ao deputado: somente 1% de jovens com menos de 18 anos se envolveu em homicídios.
O deputado defende outras alternativas, tais como ampliação das medidas punitivas para menores e aumento da pena para maiores de idade que envolverem menores em crimes.




