Recomendação 62: CNJ amplia prazo para mais 90 dias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (12), a renovação da Recomendação n° 62. A medida traz orientações preventivas à propagação da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. O prazo foi ampliado para mais 90 dias porque o contexto que deu origem à normativa não foi superado.
Desde o início da pandemia, o CNJ vem criando canais junto aos tribunais para dar apoio técnico e para monitorar a adesão voluntária à Recomendação 62. De acordo com dados levantados nas unidades da federação, houve um aumento de 800% nas taxas de contaminação nos presídios a partir de maio, chegando a mais de 2,2 mil casos nesta semana.
Alteração
Além da renovação do prazo, a Recomendação 62 foi alterada para a inclusão de um novo dispositivo sobre audiências de custódia, que foram suspensas em diversos tribunais em razão da pandemia. A alteração uniformiza diretrizes do CNJ emitidas a partir de um pedido de providências quanto à necessidade de qualificação da hipótese de controle da prisão enquanto as audiências seguem suspensas.
Entre as diretrizes, estão a realização de entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor público ou advogado e a pessoa custodiada, resguardando-se o direito à ampla defesa, a manifestação do membro do Ministério Público e, em seguida, da defesa técnica, previamente à análise do magistrado sobre a prisão processual.
Outro destaque na alteração é a necessidade de fiscalização da regularidade do procedimento, especialmente quanto à realização prévia de exame de corpo de delito ou exame de saúde e à juntada aos autos do respectivo laudo ou relatório, bem como do registro fotográfico das lesões e de identificação da pessoa, resguardados a intimidade e o sigilo, nos termos das diretrizes previstas na Recomendação CNJ nº 49, de 1º de abril de 2014. Aponta a necessidade de determinação de diligências periciais diante de indícios de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, a fim de possibilitar eventual responsabilização.
* Com informações da Agência de Notícias do CNJ




