Recadastramento de armas de fogo se encerra em 2 de julho
O recadastramento federal de armas se encerrará no dia 2 de julho deste ano, data prevista no decreto 5.123/04. O lembrete é da Coordenação Geral de Defesa Institucional (CGDI) da Polícia Federal.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) está mobilizada no sentido de preservar a prerrogativa dos juízes de portar arma de fogo. Por isso, a entidade requereu, em 2004, que o Ministério da Justiça (MJ) informasse às Superintendências Regionais da Polícia Federal – onde são efetuados os registros – que os magistrados são isentos do pagamento das taxas relativas ao porte e ao registro de arma de fogo, previstas no artigo 11 da Lei 10.826 de 23 de dezembro de 2003 – o Estatuto do Desarmamento.
As informações necessárias para a regularização, inclusive o formulário específico para magistrados, estão no endereço virtual do Sistema Nacional de Armas (Sinarm):
https://sinarm.dpf.gov.br/sinarm/sinarm




