Os 1.896.813 eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas podem ter seus títulos eleitorais cancelados, caso não regularizem a situação até o dia 26 de abril. Para efeito do cancelamento, consideram-se as ausências ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e aos dois turnos das eleições gerais de 2006 – cada turno é considerado uma eleição.

A Resolução 22.508/07 do TSE estabelece os prazos para a execução do cancelamento ou da regularização dos títulos. Na segunda-feira (26), a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos devem ser afixadas nos cartórios eleitorais. Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias – ou seja, até 26 de abril, – para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R$1,06 e R$ 3,51) ou a justificação da ausência terá sua inscrição cancelada automaticamente.

Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail. A divulgação da lista dos faltosos será feita pelos cartórios eleitorais, a partir de segunda-feira (26). Já a regularidade do título pode ser verificada pelo site do TSE.

Quantitativo

O Estado de São Paulo concentra o maior número de eleitores com o título em risco: 381.655. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 217.053 eleitores, e, em terceiro, o Estado do Rio de Janeiro, com 160.011.

O estado com o menor número de inadimplentes é Roraima (7.044), seguido pelo Acre (9.252) e pelo Amapá (9.757). Já no exterior, 5.744 eleitores podem ter seus títulos cancelados.

Sanções

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

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