Uma quadrilha responsável pelo desenvolvimento de um sistema para capturar dados em cartões de crédito no Paraná teve habeas-corpus negado no Superior Tribunal de Justiça. O vice-presidente do órgão, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, indeferiu liminar de quatro de seus membros, acusados de colher dados de clientes em estabelecimentos comerciais com o objetivo de efetuar saques em contas-correntes.

As informações dos clientes, segundo o inquérito policial, eram colhidas em máquinas denominadas pin pad e depois repassadas para clonagem dos cartões. A quadrilha teria uma estrutura que envolveria até assistência técnica e, segundo o inquérito, os próprios funcionários das lojas facilitavam a atuação da quadrilha.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) já havia negado o pedido de liberdade por ser conveniente à instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal. A quadrilha alegou àquele Tribunal que a prisão, ocorrida em 26 e 27 de junho, não poderia fundamentar-se apenas em escutas telefônicas. O TJ, entretanto, considerou que, em liberdade, a quadrilha poderia destruir provas, ameaçar testemunhas e fugir do país.

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, não cabe a interposição de habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus. A análise no TJ é provisória e deve ser confirmada ou não por um órgão colegiado daquele Tribunal.

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