PSL pede Adin contra mini-reforma eleitoral
Brasília. - O PSL (Partido Social Liberal), por meio do seu secretário-geral da Executiva Nacional, Ronaldo Nóbrega, pediu nesta sexta-feira (26/5) ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ou outro meio que entenda mais pertinente), a fim de ser reconhecida a inconstitucionalidade da decisão da sessão administrativa realizada no último dia 23 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando parte dos artigos da Lei n. 11.300 de 2006, já aplicáveis nas eleições de outubro de 2006.
"Trata-se de perigo de dano da maior envergadura - que chega a atentar contra a própria democracia - que exige pronta atuação por parte do guardião da Constituição", disse Ronaldo Nóbrega no pedido ao procurador-geral da República.
Ronaldo Nóbrega ressalta que a decisão da sessão administrativa do último dia 23, foi contra a opinião da segurança jurídica na decisão pelo fim da verticalização. "Em outras palavras, o problema maior da "Mini-Reforma Eleitoral" em alguns pontos da Lei 1.300/2006, começa a tomar proporções que podem impedir a democracia brasileira", alertou o secretário.
De acordo com Ronaldo Nóbrega, a decisão do TSE que considerou aplicáveis nas eleições de outubro de 2006, é uma ofensa ao artigo 16 da CF, e a própria Resolução no. 22.124/TSE (Calendário Eleitoral) que teve como relator o Ministro Caputo Bastos, que dispôs que 5 de março de 2006, seria o último dia para o TSE expedir orientações acerca das eleições de 2006. "Não me parece possível neste momento, uma questão de ordem para alterar o Calendário Eleitoral, o que é vedado pelo artigo 105 da lei 9.504/97, que não foi alterada na proposta da mini-reforma eleitoral o referente artigo", entendeu Ronaldo.
Nóbrega, entretanto, enfatiza que embora se concorde que de um modo geral, a proposta da "Mini-Reforma Eleitoral" é considerada moralizadora, mas acaba por exceder os ditames constitucionais, se já for aplicada em 2006. A flexibilização das interpretações da Lei 11.300/2006 prejudica a segurança jurídica, especialmente tutelada no art. 16 da CF. "A regra da verticalização, foi um anacronismo que confortou interesses político-eleitorais, há "limitações" que violam o princípio constitucional de igualdade de chances entre partidos e candidatos, proibir a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral, vai contra o direito de liberdade profissional", disse Ronaldo Nóbrega.
"Por ofensa ao artigo 16 da Constituição Federal e ao artigo 105 da Lei nº. 9.504/97, acreditamos que o procurador-geral da República, Antonio Fernando, vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a Lei 11.300/2006, considerando entendimento anterior em casos semelhantes onde o procurador-geral da República, se manifestou no parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3685, reconhecendo a impossibilidade de lei editada no mesmo ano das eleições, ter aplicação imediata´´, finalizou Ronaldo Nóbrega.
Processo: 1.00.000.004923/2006-89. Destino: PGR/Gabinete do Procurador Geral da República.
Mais informações: Departamento de Comunicação - (61) 3322.1721 ou
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