Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4203/2001 pretende agilizar os procedimentos judiciais referentes aos crimes dolosos contra a vida, julgados pelo júri popular.

O Projeto de Lei estabelece novas regras para conter recursos protelatórios que segundo o juiz titular do Júri de Brasília, João Egmont, acabam por inviabilizar a punição de criminosos cada vez mais violentos e menos preocupados com as normas sociais de convivência.

Entre as mudanças, estão previstas: redução do número de audiências; proibição de adiamentos que não sejam por motivos excepcionais; julgamento sem a presença do réu; e extinção do “protesto por novo júri”, recurso utilizado pelo réu em caso de condenação superior a 20 anos de reclusão.

Segundo o juiz João Egmont, as mudanças no Júri vêm ao encontro de anseios da sociedade brasileira cansada da violência exacerbada nos centros urbanos e da morosidade do Estado em punir os culpados. De acordo com o magistrado, “vivemos atualmente um grande dilema, no qual se privilegia o direito individual em detrimento do direito coletivo”. Para ele, o Código Processual Penal Brasileiro é “arcaico” e a violência hoje se “banalizou” e tomou proporções intoleráveis. Para ele as mudanças propostas não serão suficientes “temos um sistema penitenciário que não ressocializa o indivíduo e um Código Penal, anacrônico e brando, datado de 1940, que não acompanhou as demandas relativas à violência, a qual a sociedade está submetida.”

João Egmont explicou que “a demanda judiciária crescente não acomoda mais modelos legislativos defasados, exageradamente focados em aspectos formais e burocráticos, prejudiciais à resolução dos conflitos sociais.” O magistrado ressalta ainda que a participação efetiva da sociedade é importante nesse momento de caos e de fragilidade do bem estar nacional.

As mudanças aguardadas fazem parte de um pacote com 26 propostas entregues ao Congresso Nacional em 2004, que compõem a Reforma Infraconstitucional do judiciário.
A maioria das propostas visa à celeridade nos andamentos de processos judiciais e a simplificação dos trâmites legais impostos à Justiça.

Alguns projetos já foram aprovados, como a nova Lei Antidrogas, nº 11343/06, que trata de forma diversa o traficante e o usuário de drogas; a Lei 11441/2007, também, chamada Lei do Divórcio (ou das Escrituras), que possibilita a via extrajudicial nos casos de separação, divórcio e partilha de bens consensuais e a Lei 11449/2007, que trata da prisão em flagrante de pessoas.

 

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