O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 28 de novembro, o PLC 51/06, que trata da execução de títulos extrajudiciais, considerado o projeto mais importante da reforma infraconstitucional de processo civil. O projeto segue para sanção do Presidente.

O objetivo do projeto é agilizar a cobrança judicial de algumas dividas mais comuns, como cheques, duplicatas, contratos de seguro de vida e créditos decorrentes de aluguel.

Dentre as alterações contidas no projeto aprovado, destaca-se a medida que permite ao autor da ação de cobrança obter certidão para averbar nos registros de bens pertencentes ao devedor (imóveis, veículos), impedindo sua a venda de forma fraudulenta.

Também merece destaque a nova sistemática adotada para o processo de penhora, avaliação e venda dos bens do devedor utilizados para garantir o pagamento da dívida.

De acordo com o projeto, a avaliação dos bens poderá ser realizada pelo próprio oficial de justiça e sua transferência para o credor, como forma de pagamento da dívida, terá prioridade frente ao leilão em praça pública, procedimento que tem se mostrado caro, moroso e pouco eficiente.

Além dessas inovações, o projeto regulamenta o uso da penhora on-line e do leilão pela rede mundial de computadores no processo de execução, ferramentas que visam a modernização desse procedimento judicial.

O projeto também fixa limites de valores para a aplicação da regra da impenhorabilidade dos salários e do bem de família, de forma a impedir que grandes patrimônios sejam protegidos pela regra originalmente criada para proteger pequenas propriedades familiares e verbas alimentares.

Pela regra proposta no PL, o imóvel considerado bem de família poderá ser vendido para saldar a dívida se estiver avaliado em valor superior a mil salários mínimos. Neste caso, o devedor receberá mil salários mínimos referentes a venda do imóvel e o restante será repassado ao credor. Da mesma forma, no caso dos salários, será admitida a penhora de até quarenta por cento do valor que ultrapassar a quantia de vinte salários mínimos.

A proposta também estabelece a possibilidade de parcelamento do débito pelo devedor, condicionada ao reconhecimento da dívida e ao depósito prévio de trinta por cento do seu valor.

Por fim, merece grande destaque a alteração da sistemática prevista para a interposição de recursos contra o processo de execução. De acordo com o projeto, a interposição do recurso não estará mais condicionada à realização de depósito prévio, porém a execução prosseguirá normalmente, enquanto os mesmos não forem decididos.

 

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